Como funciona a compesação do ICMS com Precatórios



A compensação com precatório é um procedimento que permite que uma empresa ou contribuinte possa quitar, total ou parcialmente, débitos de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD com o Estado utilizando créditos próprios ou de terceiros.

Quem pode aderir?

Empresas com débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023

Titulares de precatórios expedidos por Tribunais do Estado do Paraná

Terceiros que adquiriram precatórios de forma legal

O processo envolve diversas etapas e deve ser conduzido de acordo com as normas estabelecidas pela legislação tributária e procedimentos administrativos do Estado, à saber:

Verificação de débitos de ICMS

O primeiro passo é identificar os débitos de ICMS que a empresa possui junto ao Estado. Isso pode ser feito através da análise de documentos fiscais, registros contábeis e consulta aos órgãos fazendários competentes

Posse do precatório

A empresa deve ser titular de um precatório expedido pelo Poder Judiciário contra o Estado. Esse precatório representa uma dívida reconhecida pela justiça que o ente público tem com a empresa.

Pedido de compensação

Após identificar os débitos, a empresa deve formalizar um pedido de compensação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Esse pedido é realizado através de processo administrativo, no qual são apresentados os débitos de ICMS a serem compensados.

Análise e autorização

A PGE analisa o pedido e emiti um parecer, verificando se todos os requisitos e documentos foram apresentados corretamente. Após essa análise, se estiver de acordo com as normas estabelecidas, o Estado autorizará a compensação.

Efetivação da compensação

Com a autorização concedida, a empresa poderá efetuar a compensação dos débitos de ICMS utilizando o valor do precatório. Essa compensação pode ser feita de forma integral ou parcial. O valor do precatório será atualizado até a data da compensação.