Transação Tributária
Nosso escritório é especializado em negociações tributárias, oferecendo soluções diferenciadas para regularização de débitos junto à Fazenda Nacional. Temos o compromisso de auxiliar empresas e indivíduos a resolverem suas pendências fiscais de forma transparente e eficaz.
Nosso diferencial reside na capacidade de oferecer Transações Tributárias com condições especiais, superiores às obtidas pelo sistema ordinário, normalmente geridas pela sua contabilidade. Isso nos permite negociar descontos mais significativos e prazos diferenciados para o início dos pagamentos ou parcelamentos das dívidas.
Entenda:
A Transação Tributária é um acordo entre o contribuinte e o órgão fiscalizador (como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda) de maneira diferenciada para resolver pendências tributárias, onde o contribuinte pode propor a forma de pagamento dos seus débitos. Esse acordo pode envolver descontos, prazos especiais de pagamento ou outras condições que facilitem a regularização da situação fiscal do contribuinte.
Vantagens da Transação Tributária
O acordo de transação tributária pode prever redução da dívida, descontos sobre juros e multa, prazos especiais de pagamento, utilização de prejuízo fiscal para abater valores, uso de precatórios para amortização da dívida, dentre outros benefícios.
Outra boa vantagem é que não há prazo para a apresentação da proposta de Transação Tributária pelo contribuinte, ao contrário das transações por adesão.
Modalidades de Transação com a Receita Federal
# Transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
# Transação individual proposta pela Receita Federal; e
# Transação individual proposta pelo contribuinte.
Acordos de transação por adesão à proposta da RF podem tratar de:
# Processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
# Processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
# Processos com valores considerados irrecuperáveis.
Propor ou receber proposta de Transação Individual
A partir de 1 de janeiro de 2023, podem propor ou receber proposta de Transação Individual os contribuintes que possuam débitos com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Utilização de Precatórios na Transação Tributária
Admite-se a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o saldo devedor na transação nas modalidades por adesão à proposta da Receita Federal e nas transações individuais. Para isso é preciso:
Ter formalizado a transação, por adesão ou individual, inclusive liquidando eventual entrada mínima nos casos em que exigida como condição para adesão;
Ceder fiduciariamente o direito creditório à União, representada pela Receita Federal, através de escritura pública lavrada no Registro de Títulos e Documentos;
Apresentar cópia da petição, devidamente protocolada no processo originário do precatório, informando sua cessão fiduciária à União, com pedido para o juiz comunicar a cessão ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito diretamente em favor União, representada pela Receita Federal;
Apresentar certidão de objeto e pé do processo originário do precatório atestando, nos casos de precatórios próprios, que não houve cessão do crédito a terceiros e, no caso de precatórios de terceiros, que o devedor é o único beneficiário; e concordar com o pagamento de eventual saldo devedor remanescente, quando o valor depositado não for suficiente para liquidação integral do saldo devedor transacionado, corrigido até a data do efetivo pagamento.
Apresentar cópia da decisão que deferiu os pedidos formulados, bem como do ofício requisitório ou da comunicação ao tribunal, quando for o caso.
Requisitos para Aderir ao Acordo
Para aderir a um acordo de transação com a Receita Federal, você deve, dentre outras obrigações:
Renunciar a ações e desistir de recursos relativos à matéria objeto da transação;
Cumprir os termos e condições previstos em edital ou no termo de transação individual, inclusive em relação as formas e prazos previstas para liquidar a dívida; e
Aderir ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTE).