Etapas
A adesão aos programas de incentivo oferecidos pelo Governo requer uma abordagem cuidadosa e estruturada, a fim de garantir que o processo alcance os resultados desejados. Para isso, é fundamental seguir uma série de etapas bem definidas, visando à eficiência e agilidade na aprovação.
Adesão ao Programa
De acordo com o novo Decreto 5.287/24
Condições para Parcelamento
> Fato gerador até 31 de julho de 2023
> Estar em dia com a EFD
TRP
Emissão de Termo de Regularidade de Parcelamento emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE
TAP
Emissão do Termo de Acordo de Parcelamento emitido pela Secretária da Fazenda do Estado - SEFA.
Aquisição do Precatório
Utilização de precatório próprio, através de terceiros ou através do nosso escritório (precatórios já periciados).
Due Diligence
Garantir se o precatório está apto para sua aquisição, dentro dos procedimentos necessários para realizar a compensação tributária.
Escritura Pública
Cessão de direitos do titular do precatório para a empresa. Avaliando e conferindo todas as sequências de sucessões que possam ter ocorrido no precatório
Habilitação
Habilitar o precatório no juízo de origem e informar a central de precatórios
PGE
Requerimento para compensação da dívida com o precatório
TJPR
Após procedimentos de aprovação do precatório, o TJPR fará o deferimento opinando pela homologação do acordo.
Condições do Acordo
1
Redução de 70% da multa e dos juros do débito total
2
Saldo após exclusão da multa e juros divididos em 60 parcelas.
3
5% do total do débito será pago através das primeiras 59 parcelas
4
95% do total ou saldo devedor será pago na parcela postergada/final com precatório.
5
Pagamento de 3% dos honorários da PGE (valor reduzido devido ao acordo);