Etapas



A adesão aos programas de incentivo oferecidos pelo Governo requer uma abordagem cuidadosa e estruturada, a fim de garantir que o processo alcance os resultados desejados. Para isso, é fundamental seguir uma série de etapas bem definidas, visando à eficiência e agilidade na aprovação.

Adesão ao Programa

De acordo com o novo Decreto 5.287/24

Condições para Parcelamento

> Fato gerador até 31 de julho de 2023
> Estar em dia com a EFD

TRP

Emissão de Termo de Regularidade de Parcelamento emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE

TAP

Emissão do Termo de Acordo de Parcelamento emitido pela Secretária da Fazenda do Estado - SEFA.

Aquisição do Precatório

Utilização de precatório próprio, através de terceiros ou através do nosso escritório (precatórios já periciados).

Due Diligence

Garantir se o precatório está apto para sua aquisição, dentro dos procedimentos necessários para realizar a compensação tributária.

Escritura Pública

Cessão de direitos do titular do precatório para a empresa. Avaliando e conferindo todas as sequências de sucessões que possam ter ocorrido no precatório

Habilitação

Habilitar o precatório no juízo de origem e informar a central de precatórios

PGE

Requerimento para compensação da dívida com o precatório

TJPR

Após procedimentos de aprovação do precatório, o TJPR fará o deferimento opinando pela homologação do acordo.

Condições do Acordo

1

Redução de 70% da multa e dos juros do débito total


2

Saldo após exclusão da multa e juros divididos em 60 parcelas.


3

5% do total do débito será pago através das primeiras 59 parcelas


4

95% do total ou saldo devedor será pago na parcela postergada/final com precatório.


5

Pagamento de 3% dos honorários da PGE (valor reduzido devido ao acordo);